JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010405-36.2018.5.15.0030

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010405-36.2018.5.15.0030, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. Consta da decisão recorrida que a reclamante foi contratada para cumprir jornada certa semanal , com atividades preestabelecidas, de modo que não está enquadrada na exceção do art. 62 da CLT. Diante de tais premissas fáticas, insuscetíveis de reexame nesta etapa processual, à luz da Súmula nº 126 do TST, não se vislumbra ofensa à literalidade dos artigos 62, II, da CLT e 374, IV, do CPC, tal como exige o artigo 896, "c", da CLT. 2. FÉRIAS . A revista está amparada apenas na ofensa a cláusula de convenção coletiva, a qual não impulsiona o processamento do recurso, por falta de previsão no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010405-36.2018.5.15.0030. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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