- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020141-48.2021.5.04.0202, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE CANOAS. LEI Nº 13.467/2017 . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Demonstrado que o recurso de revista preenche os requisitos do art. 896 da CLT no aspecto, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação do artigo 265 do Código Civil. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE CANOAS. LEI Nº 13.467/2017 . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Discute-se a possibilidade de atribuição da responsabilidade solidária do ente público e de fundação pública criada pelo ente municipal. No caso, o Regional manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade solidária do Município de Canoas, considerando que "cabe ao segundo reclamado (Município de Canoas) o dever de oferecer serviços públicos de saúde à população, razão pela qual a Fundação Municipal de Saúde de Canoas, entidade criada pelo município, nada mais é do que a longa manus das atribuições de competência do próprio município". Com efeito, esta Corte Superior tem adotado o posicionamento de que a solidariedade não se presume, uma vez que deve resultar da lei ou da vontade das partes, nos termos do artigo 265 do Código Civil. Portanto, não há amparo legal para reconhecer a responsabilidade solidária do Município quanto às verbas devidas pela fundação por ele instituída. No caso, o Regional, ao condenar o Município de forma solidária, decidiu em dissonância com entendimento desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020141-48.2021.5.04.0202. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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