JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010427-42.2013.5.12.0034

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
19/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010427-42.2013.5.12.0034, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 19/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DIREITO ÀS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS, PERIODICIDADE E REFLEXOS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. A questão de mérito efetivamente decidida, na qual recai o instituto da coisa julgada material, refere-se ao reconhecimento do direito da autora às diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade. O exame dos pedidos correlatos à parcela deferida, quais sejam, diferenças efetivamente devidas, periodicidade e reflexos, observando-se a vigência dos Planos de Cargos (PCS 1997 e PCR de 2010) e a metodologia neles definida, ficou expressamente sob a incumbência da Vara de origem, em conformidade com o conteúdo decisório proferido na decisão transitada em julgado. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010427-42.2013.5.12.0034. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
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