- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000369-53.2020.5.22.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. 1. Esta Turma negou provimento ao agravo interposto pela reclamada, por concluir que o recurso de revista da parte encontra-se deserto, diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais quando da interposição do apelo. 2. A ré opôs embargos de declaração requerendo o sobrestamento do feito, em razão da decisão proferida pelo STF na Medida Cautelar na Petição 7.755, os quais foram providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, no sentido de ser desnecessária a manifestação da Turma acerca da preliminar suscitada, "por se vincular à questão de fundo e, por consequência, não guardar pertinência ao óbice processual constatado pelo acórdão embargado, relativo à deserção do recurso de revista". 3. A reclamada opôs novos embargos de declaração, requerendo, mais uma vez, o sobrestamento do feito. Contudo, em razão do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.251.927/RN pelo Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado em 1/3/2024, e do arquivamento da Petição 7.755, não subsiste o motivo determinante para o pedido de sobrestamento do processo. Assim, ficam prejudicados os embargos declaratórios da ré. Embargos de declaração prejudicados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000369-53.2020.5.22.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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