JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001803-56.2012.5.01.0224

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001803-56.2012.5.01.0224, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA. AUSENTE O NEXO CAUSAL. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. Em face da possível violação do art. 118 da Lei nº 8.213/91, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA . NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA. AUSENTE O NEXO CAUSAL. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. Segundo consta do acórdão recorrido, há 7 anos a reclamante foi reabilitada e readaptada para a função de assistente operacional, sendo que, no momento de sua dispensa, encontrava-se apta a executar as atividades laborais para as quais fora readaptada, conforme laudo pericial, não existindo, portanto, nenhuma limitação laboral. Assim, não há falar em aplicação do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e, consequentemente, não se cogita da estabilidade provisória de que trata a Súmula nº 378, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001803-56.2012.5.01.0224. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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