JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000550-54.2015.5.20.0012

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0000550-54.2015.5.20.0012, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA LIBERATÓRIA AMPLA E IRRESTRITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No tocante à quitação decorrente da adesão do empregado ao Programa de Estímulo à Aposentadoria (PEA), a decisão regional não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, discorrendo sobre os motivos pelos quais concluiu que "não há como se aplicar aos autos o entendimento contido no RE 590.415, proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou entender pela validade da quitação geral do contrato de trabalho em decorrência de adesão a Plano de Estímulo à Aposentadoria - PEA incentivada, na medida em que inexiste, nestes Autos, aprovação do referido plano através de negociação coletiva ". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não havendo falar, no caso, em transcendência da matéria. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROGRESSÃO HORIZONTAL. NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROGRESSÃO HORIZONTAL. NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROGRESSÃO HORIZONTAL. NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão regional incorreu em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Na hipótese, extrai-se que o e. TRT, apesar de provocado mediante embargos de declaração, ao concluir que incide a prescrição parcial no tocante às diferenças salariais decorrentes de promoções horizontais, omitiu-se de enfrentar a questão relativa ao enquadramento ou não do normativo que ora se discute "Regulamento de Pessoal", como sendo um Plano de Cargos e Salários à luz dos requisitos da Portaria nº 2 da 25/05/2005, do Ministério do Trabalho, bem como se as Resoluções 97/1997 e 194/01 colacionadas sob o ID 8f208dc estabeleceram novas formas de progressões salariais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000550-54.2015.5.20.0012. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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