- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo Interno 0020443-59.2021.5.04.0305, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 62, II, DA CLT . REQUISITO OBJETIVO ASSENTADO NO ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. SUJEIÇÃO À JORNADA ORDINÁRIA DE TRABALHO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte de que, uma vez não atendido o requisito legal objetivo de percepção de salário igual ou superior a 40% do salário do cargo efetivo (art. 62, parágrafo único, da CLT), o empregado ocupante de cargo de gestão continua inserido no regime ordinário de jornada de trabalho . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 172 DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte, nos termos da Súmula nº 172 do TST: "computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas". Ressalte-se que, no caso, não houve condenação a adimplemento de repercussões da majoração do valor do repouso semanal remunerado, pelo aumento da média remuneratória (integração das horas extraordinárias habituais), noutras verbas trabalhistas. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA NÃO CONSIGNADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois há óbice processual (ausência de prequestionamento - Súmula nº 297, I e II, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020443-59.2021.5.04.0305. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.