- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Embargos de Declaração 0010218-03.2018.5.15.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROJEÇÃO DO AVISO - PRÉVIO INDENIZADO. LEI Nº 12.506/2011. PRAZO DE INÍCIO DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. No caso, o reclamante se insurgiu contra a projeção do aviso - prévio, afirmando que , para cada ano trabalhado , são três dias a mais de aviso, inclusive quando a fração for superior a seis meses trabalhados . Foi somente esta a insurgência do empregado. Assim, não se verifica das razões recursais o argumento relativo à contagem do dia inicial do prazo prescricional à luz dos artigos 216 do CPC e 132, § 1º , do CC, sob a ótica da qual o reclamante pretende ver examinada a controvérsia. O reclamante, portanto, inova em seus argumentos, mudando os motivos pelos quais não concorda com a decisão que reconheceu a prescrição total da ação. Diante da inovação recursal, não há omissão a ser sanada, porquanto a análise da questão foi feita com base nos estritos termos propostos no recurso de revista. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010218-03.2018.5.15.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.