- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000724-14.2018.5.19.0262, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PRESCRIÇÃO. FGTS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SUPERVENIÊNCIA DE REGIME ESTATUTÁRIO EM SUBSTITUIÇÃO AO CELETISTA. 2.1. O Tribunal Regional registrou que a autora foi contratada em 14.5.2000, por meio de concurso público e submetida à CLT. Ressaltou que a Lei Municipal nº 444/2007, que instituiu o regime jurídico único do Município, estabeleceu expressamente , no seu art. 183, "regra de transição que não transpõe automaticamente os detentores de empregos para cargos públicos, ainda que o ingresso tenha se dado por submissão a certame, como é o caso da reclamante". Destacou que tal transmudação somente se efetivou em outubro de 2017, através do Decreto nº 025, que regulamentou a Lei Municipal nº 444/2007, razão pela qual reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e processar os pedidos constantes da petição inicial. Incidência da Súmula 126/TST. 2.2. Nessa esteira, não delineada a natureza jurídico-administrativa da relação mantida entre as partes, no período abrangido pela condenação, resta preservada a competência desta Justiça Especializada para a apreciação de pedidos que encontram lastro na legislação trabalhista, conforme prevê o art. 114 da Carta Magna. Incidência da OJ nº 138 da SBDI-1/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000724-14.2018.5.19.0262. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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