- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 15/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo em Recurso de Embargos 0020026-28.2015.5.04.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 175 DA SDI-1. ART. 894, §2º DA CLT. Segundo a jurisprudência iterativa e notória do TST, é entendimento consolidado nesta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 175 desta SDI-1, a tese no sentido de que " A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei ". Incidência do art. 894, §2 . º da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020026-28.2015.5.04.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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