JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001821-18.2021.5.02.0612

Relator(a)
Mauricio Jose Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 1001821-18.2021.5.02.0612, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS PARCELADAS. INDEVIDAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA AUTORIZANDO O DESCONTO DOS ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DA VENDA A PRAZO DA BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido da impossibilidade de descontar da base de cálculo das comissões do empregado os encargos financeiros decorrentes da venda a prazo, ressalvada a existência de ajuste expresso entre as partes em sentido contrário, caso dos autos. Desse modo, a forma de remuneração efetuada pela Reclamada, sem o pagamento de comissões sobre a parcela do preço relativa ao financiamento, para prevalecer, deve ser expressamente acordada entre empregado e empregadora. Na hipótese, o acórdão regional, manteve a sentença que afastou a incidência das comissões sobre o financiamento nas vendas feitas a prazo, por assentar que houve ajuste expresso entre as partes a respeito dos descontos dos juros e encargos do financiamento da base de cálculo das comissões. A esse respeito, o TRT consignou que “constou expressamente no contrato de trabalho na cláusula 4. C, que "não é paga comissão sobre o valor dos juros e encargos do financiamento por meio de crediário", concluindo que “havendo pactuação expressa, não é devida a incidência de comissões.” – premissa fática inconteste a luz da Súmula 126/TST. Nesse cenário, ao consignar a existência de pactuação expressa autorizando o referido desconto, o Tribunal Regional fixa moldura fática que não pode ser alterada sem o reexame do conjunto probatório coligido em Juízo, situação que impede o acolhimento da alegação recursal obreira. Assim, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001821-18.2021.5.02.0612. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0011822-29.2021.5.15.0059

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. DESCONTO DE ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DA VENDA A PRAZO. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte Superior, ao interpretar o disposto no artigo 2º da Lei 3.207/57, tem se posicionado no sentido de que a norma não faz qualquer distinção entre preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo das comissões sobre vendas, não havend…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001900-41.2020.5.10.0801

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se que, nos termos em que proferida, a decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no…

Agravo 0010877-68.2019.5.03.0181

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS DE COMISSÃO. VENDAS A PRAZO. REVERSÃO. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. O TRT manteve a condenação ao pagamento das diferenças de comissões relativas a vendas parceladas por entender que o desconto dos encargos oriundos das operações de financiamento constitui procedimento manifestamente ilegal. A jurisprudência desta Corte Superior entende que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a pr…

Agravo 0100982-57.2020.5.01.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS INDEVIDA CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE AJUSTE EXPRESSO EM SENTIDO CONTRÁRIO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora. 2. Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido do recorrente consignando que: “ Verifico …

Agravo 1000091-32.2021.5.02.0010

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . COMISSÕES SOBRE ENCARGOS FINANCEIROS INCIDENTES NAS VENDAS A PRAZO. PREVISÃO CONTRATUAL QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DE COMISSÕES SOBRE OS ENCARGOS FINANCEIROS DAS VENDAS A PRAZO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que o reclamante não faz jus à incidência de comissões sobre o valor das vendas efetuadas a prazo, pois há registro de que havia previsão contrat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.