JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001242-18.2011.5.05.0010

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001242-18.2011.5.05.0010, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. FONTE DE CUSTEIO . 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese, O Tribunal Regional reconheceu ser devida a inscrição da autora (esposa) como dependente do de cujus, fazendo jus ao recebimento da suplementação de pensão por morte, pois o regulamento vigente à época da admissão do falecido (1957), não pode sofrer alterações posteriores que venham a ser prejudiciais ao empregado e seus dependentes. Nesse sentido, a Corte a quo destacou que "a alteração promovida pela Resolução n° 49, de 06 de julho de 1997, portanto, foi prejudicial no que toca às condições de inscrição dos beneficiários, sobretudo por implicar restrições que antes inexistiam e, por isso, não pode ter eficácia para os contratos que já existiam" , razão pela qual entendeu que "o reconhecimento da condição de beneficiária da suplementação de pensão pressupõe, tão-somente, o reconhecimento da relação de dependência pela Previdência Social" . 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 51, I, do TST, no sentido de que "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". 4. Por fim, no tocante às alegações da necessidade de formação de fonte de custeio, o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, diante do que restou consignado no acórdão, no sentido de que "fica afastada a necessidade de contribuição de custeio, eis que nenhuma das demandadas provou que à época da admissão os beneficiários deveriam participar da formação do patrimônio da PETROS" . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001242-18.2011.5.05.0010. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001077-94.2012.5.01.0026

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/02/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. O reconhecimento da in scrição da autora (esposa) como dependente do de cujus, fazendo jus ao recebimento da suplementação de pensão por morte, decorreu do fato de o Regulamento de 1969, vigente à época da admissão do falecido (1973), dispor em seu artigo 16 que: "ocorrendo o falecimento do mantenedor beneficiário, sem que tenha s…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000676-85.2011.5.05.0037

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA . A prerrogativa de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. EXECUÇÃ…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000380-08.2012.5.02.0071

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FONTE DE CUSTEIO - COTA-PARTE DA RECLAMANTE. Na hipótese dos autos, por meio da decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista da Petros para "determinar a dedução, no crédito devido ao reclamante, da sua cota-parte no custeio, nos termos e valores previstos no regulament…

Agravo em Recurso de Revista 0001701-53.2012.5.07.0002

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. LEGITIMIDADEPASSIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade passiva "ad causam" deve ser aferida em face dos pedidos formulados, na esteira da Teoria da Asserção. 2. Não há de se confundir relação jurídica material com relação jurídica processual, os pressupostos devem ser verificados em abstrato, partindo-se …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001396-18.2010.5.02.0022

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO . PREQUESTIONAMENTO NÃO CONFIGURADO (SÚMULA 297 DO TST). A discussão acerca do aporte da reserva matemática e da fonte de custeio não foi prequestionada nos autos, esbarrando o apelo, nesse ponto, no óbice da Súmula 297 do TST. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.