- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 0025662-57.2017.5.24.0072, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. HORAS IN ITINERE . LEI Nº 5.811/72. EMPREGADO SUBMETIDO AO LABOR EM REGIME ADMINISTRATIVO . O Tribunal Regional, a luz das premissas fáticas consignadas no acórdão, entendeu que o reclamante trabalhava em regime administrativo, e que, portanto, não se sujeitava aos ditames da Lei nº 5.811/72, que preconiza serem indevidas as horas in itinere apenas aos empregados que laboram em turnos ininterruptos de revezamento ou em regime de sobreaviso. Assim, a pretensão recursal da reclamada, no sentido de que o reclamante trabalhava em zona rural , com o intuito de enquadrá-lo, de forma analógica, no regime da Lei nº 5.811/72, encontra óbice na súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0025662-57.2017.5.24.0072. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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