JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0102360-29.2017.5.01.0401

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Recurso de Revista 0102360-29.2017.5.01.0401, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o empregado que aderiu ao plano de demissão incentivada/voluntária faz jus ao pagamento do aviso prévio e a multa de 40% calculada sobre os depósitos do FGTS. 2. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é pacífica no sentido de que a rescisão do contrato pela adesão do empregado a plano de demissão incentivada/voluntária, sem demonstração da existência de vício de consentimento, equipara-se a pedido de rescisão contratual por iniciativa do empregado, o que afasta o direito ao pagamento deaviso prévioemultade 40% sobre oFGTS. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Há no particular incidência da Súmula n° 333 do TST e aplicabilidade à moldura do art. 896, § 7°, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0102360-29.2017.5.01.0401. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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