JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010830-88.2015.5.03.0002

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0010830-88.2015.5.03.0002, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECUROS DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO NÃO ASSEGURADO POR PRECEITO DE LEI. SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Consoante diretriz fixada na Orientação Jurisprudencial nº 375 da SBDI-1 do TST, a suspensão do contrato de trabalho, em razão da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário, premissa fática não registrada no acórdão regional. 2. No caso, é fato incontroverso que a autora encontra-se aposentada por invalidez desde 18/05/2002, quando foi cortado o plano de saúde, tendo a presente ação, na qual postula o seu restabelecimento, além do pagamento de indenizações por danos materiais e extrapatrimoniais, sido ajuizada apenas em 2015. 3. Considerando que o plano de saúde é parcela não prevista em lei, bem como que não há registro quanto à existência de norma regulamentar ou coletiva estabelecendo o direito à sua manutenção para os empregados aposentados, a suspensão do contrato de trabalho decorrente da aposentadoria por invalidez não obsta o fluxo da prescrição quinquenal e total prevista na súmula nº 294 do TST. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista interposto pela ré e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença que pronunciou a prescrição total e extinguiu o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC/2015. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010830-88.2015.5.03.0002. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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