Agravo 0020939-17.2018.5.04.0104
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MERA SUCUMBÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ART. 791-A, "CAPUT", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Nos termos do art. 791-A, " caput" , da CLT, a condenação em honorários advocatícios, após as alterações trazidas pela Lei n.º 13.467/17, decorre da mera su…