- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 0000341-14.2022.5.10.0111, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA PROFISSIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO APÓS EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. MARCO INICIAL. ART. 7º, XXIX, DA CF. Esta Corte pacificou o entendimento de que nas ações envolvendo indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho/doença profissional em que o empregado tem ciência inequívoca da lesão depois da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, aplica-se o prazo prescricional previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Ainda, na esteira das Súmulas nº 278 do STJ e 230 do STF, fixou entendimento no sentido de que a prescrição incidente sobre a pretensão de indenização decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho tem seu marco inicial na data da ciência inequívoca da extensão das lesões suportados pelo trabalhador. O quadro fático descrito revela que a parte reclamante somente teve ciência inequívoca da real extensão dos danos decorrentes da doença profissional a partir do exame pericial realizado nos autos. Assim, no caso em análise, deve ser considerada como data da ciência inequívoca da consolidação da lesão, a data do laudo produzido na ação trabalhista em 2022 (como registrado no acórdão regional), e não a data da ciência da suposta lesão em 2015 (como pretende a parte reclamada), inexistindo prescrição a ser pronunciada. Precedentes. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000341-14.2022.5.10.0111. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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