JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001020-27.2021.5.02.0443

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 1001020-27.2021.5.02.0443, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO REABILITADO/READAPTADO. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. ART. 93 DA LEI Nº 8.213/1991. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista encontra-se calcado em alegação de ofensa ao art. 93, caput da Lei nº 8213/1991. Ocorre que o caput do referido artigo de Lei é impertinente ao debate, na medida em que não trata da dispensa imotivada de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social. Leitura da Súmula nº 221 do TST. A alegação de ofensa ao art. 836, caput , da CLT é, igualmente, e pelos mesmos motivos, impertinente. Invocação de malferimento a artigo de Decreto não alça o processamento da revista. Arestos inespecíficos. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001020-27.2021.5.02.0443. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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