JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001235-83.2018.5.09.0005

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001235-83.2018.5.09.0005, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que, em decisão monocrática, foi provido o recurso de revista do Reclamante, para, reconhecendo a hipótese de dispensa discriminatória, por se tratar de empregado portador de esclerose múltipla, doença estigmatizante, condenar a Reclamada ao pagamento indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O Tribunal Regional registrou que o Reclamante recebeu como último salário contratual o valor de R$ 5.743,54. O montante arbitrado a título de compensação por dano moral atende aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade e está em consonância com jurisprudência consolidada no âmbito desta 5ª Turma, levando-se em consideração o julgamento de casos análogos em que houve o reconhecimento de dispensa discriminatória. Julgados. Ademais, os critérios previstos no artigo 223-G da CLT possuem natureza meramente orientativa, não vinculando o julgamento, tal como decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 6.050, 6.069 e 6.082, que tratam sobre a constitucionalidade dos artigos. 223-A, 223-B e 223-G, § 1º, da CLT. Por fim, certo é que a reanálise do conjunto fático-probatório dos autos, com a finalidade de se concluir pela desproporcionalidade do montante arbitrado, tal como pretende o Agravante, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001235-83.2018.5.09.0005. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010589-33.2017.5.03.0071

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto ao tema " nulidade por negativa de prestação jurisdicional ", pois, do exame da questão jurídica apresentada, e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II…

Agravo 0001819-72.2017.5.09.0010

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 01/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização e à redefinição de fatos e provas. Do exame detido da matéria em debate no recurso da parte, em cotejo com os funda…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000206-20.2021.5.19.0003

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - DOENÇA ESTIGMATIZANTE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1. A Corte Regional ressaltou que restou comprovado nos autos que o reclamante é portador de doença grave com forte estigma social. 2. A reclamada não logrou êxito em comprovar os motivos legítimos a justificar a rescisão contratual, tampouco os fatos para afastar a presunção de dispensa discriminatória prevista na…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001013-57.2017.5.09.0068

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DECORRENTE DE AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais, decorrentes de dispensa discriminatória. 2. De fato, a Eg. SDI-1 deste Tribunal Su…

Agravo em Recurso de Revista 0010729-41.2020.5.15.0067

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST. A jurisprudência deste Tribunal Superior estabelece que a alteração do valor da indenização por danos morais só pode ocorrer se ficar evidente que o valor estabelecido fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo excessivamente baixos ou exorbitantes. Não merece reparos, portanto, a decis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.