- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 02/12/2024
TST – Recurso de Revista 0000711-50.2017.5.09.0093, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EFEITOS. PERÍODO DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. O acórdão proferido na ação coletiva reconheceu que os empregados da Caixa Econômica Federal, que laboravam na função de gerente de relacionamento, não exerciam cargo de confiança (art. 224, §2º, da CLT) e, assim, faziam jus às sétima e oitava horas como extra, quando sujeitos à jornada de oito horas, cuja decisão, inclusive, não foi impugnada pela executada, não havendo, por outro lado, no título executivo, nenhuma limitação quanto ao alcance da decisão exequenda. Nesse cenário, a coisa julgada formada nos autos da ação coletiva produziu efeitos que efetivamente beneficiaram a substituída, porquanto lotada na cidade pertencente à base territorial do sindicato autor e incontroverso o exercício do cargo de gerente de relacionamento. Inteligência dos arts. 81, 95 e 103 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e 505, I, do CPC. Nesse contexto, a decisão recorrida inviabilizou a plena produção dos efeitos da coisa julgada material, assegurada no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000711-50.2017.5.09.0093. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
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