JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000459-16.2016.5.14.0005

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000459-16.2016.5.14.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/17. TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA. Hipótese em que a parte logra desconstituir os fundamentos do r. despacho agravado . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/17. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA X TRANSFERÊNCIA PERMANENTE. ART. 469, § 3º, DA CLT. DURAÇÃO INFERIOR A TRÊS ANOS. TRANSFERÊNCIAS SUCESSIVAS. INTELIGÊNCIA DA OJ-113-SBDI-1/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento em virtude de possível violação do artigo 469, §3º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/17. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA X TRANSFERÊNCIA PERMANENTE. ART. 469, § 3º, DA CLT. DURAÇÃO INFERIOR A TRÊS ANOS. TRANSFERÊNCIAS SUCESSIVAS. INTELIGÊNCIA DA OJ-113-SBDI-1/TST. Conforme se observa do v. acórdão regional, é possível verificar que o E. TRT decidiu pelo caráter definitivo da transferência realizada no período imprescrito, levando em consideração sua duração, inferior a três anos. As reiteradas decisões da SBDI-1 são no sentido de que a caracterização do ânimo provisório ou definitivo da transferência deve ser aferido sob o viés da conjugação não exaustiva de uma soma de fatores: tempo de permanência no local de destino; razão da alteração do domicílio do trabalhador; duração do contrato de trabalho; e existência de movimentações sucessivas. No caso em tela, o reclamante foi transferido durante o período imprescrito de Porto Velho para Manaus, e esta transferência perdurou por 2 anos e 9 meses, até a cessação do contrato de trabalho. Porém, durante o período prescrito aconteceram diversas transferências, todas com duração média de dois anos cada, conforme se extrai do v. acórdão regional às págs. 618. Ainda que o período declarado prescrito não enseje o direito ao pagamento dos direitos a ele relativo, fica evidente o caráter transitório das transferências de localidade do reclamante desde a sua contratação. Reforce-se que a sucessividade nas transferências é outro elemento a evidenciar que as mudanças não eram definitivas. Assim, em razão de o interregno de duração dessas transferências ser de menos de três anos cada, e de suas sucessivas mudanças, há que se reconhecer sua provisoriedade, e deferir ao reclamante o recebimento do respectivo adicional durante o período imprescrito. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 469, § 3º da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000459-16.2016.5.14.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001045-88.2020.5.06.0020

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIAS SUCESSIVAS E PROVISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Observa em exame preliminar o possível desrespeito da instância recorrida à jurisprudência pacífica do TST (OJ 113 da SBDI-1) quanto à interpretação do art. 469, § 3º, da CLT, acerca do direito ao pagamento de adicional de transferência, sem levar em consideração o fato de a transferên…

Agravo em Recurso de Revista 0000413-35.2012.5.09.0028

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA . CARÁTER DEFINITIVO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA . PERÍODO SUPERIOR A TRÊS ANOS. DEFINITIVIDADE. 1. O e. TRT registrou que " é evidente que as transferências ocorreram em caráter provisório, pois ao ser transferido o autor permaneceu naquelas localidades apenas de 2004 a 2008…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002222-87.2014.5.03.0018

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/03/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/17. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. GRATIFICAÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO DA AUTORA. FIDÚCIA ESPECIAL. ENQUADRAMENTO CARACTERIZADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 102, I/TST. Com relação ao tema, verifica-se dos autos que o E. Tribunal Regional, com base na análise sobera…

Agravo 0000822-05.2011.5.09.0009

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/05/2022

EMENTA: ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVIDADE DE TRANSFERÊNCIAS. PROVISORIEDADE. A jurisprudência da SBDI-1 deste Tribunal considera o caráter da transferência, aferindo-se, no caso concreto, os termos em que ocorreu o deslocamento, tais como o tempo de contratação, o motivo que a ensejou, o número de mudanças, o ânimo de permanência e, em certos casos, a época da rescisão contratual. Na hipótese, o Tribunal de origem registrou: "as transferências ocorreram de Três Rios (…

Agravo 0011037-41.2016.5.03.0103

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/10/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVAS MUDANÇAS PROVISÓRIAS NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSFERÊNCIAS POR PERÍODOS INFERIORES A TRÊS ANOS. CARÁTER PROVISÓRIO DEMONSTRADO. No caso, extrai-se dos autos que o reclamante foi transferido diversas vezes, bem como que ficou nas últimas localidades por período inferior a três anos. A jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que a transferência é provisória…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.