- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 03/12/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011068-72.2016.5.03.0067, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/11/2024, p. 03/12/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADA CONTRATADA POR LOJA DE DEPARTAMENTO. ATIVIDADES ANÁLOGAS AS DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADA CONTRATADA POR LOJA DE DEPARTAMENTO. ATIVIDADES ANÁLOGAS AS DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constando-se possível violação do art. 511, § 2º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467.2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADA CONTRATADA POR LOJA DE DEPARTAMENTO. ATIVIDADES ANÁLOGAS AS DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. 1 - O Tribunal Regional, com base no conteúdo fático-probatório dos autos, consignou a existência de grupo econômico entre as reclamadas e que a reclamante, embora contratada formalmente pela primeira reclamada (Lojas Riachuelo), prestava serviços na loja primeira reclamada para a segunda reclamada (Midway Financeira S/A.). Registrou, conforme prova testemunhal, que a reclamante vendia produtos financeiros da Midway de forma exclusiva para os clientes das Lojas Riachuelo. 2 - Concluiu, nesse contexto, pelo enquadramento sindical da reclamante na categoria dos financiários. 3 - Todavia, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância da jurisprudência desta Corte, em casos semelhantes, de que a parceria comercial com desempenho de atividades financeiras em lojas de departamento para vendas de produtos, assemelhadas a de correspondente bancário, não enseja o enquadramento do empregado da loja como financiário. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011068-72.2016.5.03.0067. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 03/12/2024.)
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