- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010130-10.2023.5.03.0107, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/11/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO REABILITADO OU COM DEFICIÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como consignado na decisão do TRT, não há falar em nulidade na rescisão contratual, pois para que seja válida a dispensa de empregado com deficiência, não é necessário o preenchimento exato da mesma vaga ocupada por ele, ou para as mesmas funções por ele exercidas, pois deve ser levada em consideração a totalidade de empregados da empresa, incluindo as filiais. Precedentes. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010130-10.2023.5.03.0107. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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