- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo 0000253-39.2023.5.21.0012, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE CITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE CITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE CITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Nos termos do que dispõe o art. 249 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, frustradaacitaçãoporcorreio, a notificação da reclamada deve ser realizada por oficial de justiça.Precedentes. Na hipótese dos autos, o e. TRT manteve a sentença que concluiu pela validade da notificação postal endereçada à reclamada, presumindo o seu recebimento, nos termos do art. 774, parágrafo único, da CLT, inobstante o registro de que a citação para comparecimento à audiência inaugural foi encaminhada para o endereço indicado na inicial e que " em consulta ao sistema e-carta (...) consta a informação que o objeto foi rejeitado ". Assim, o e. TRT ao deixar de determinar a citação da reclamada por meio de oficial de justiça, nos moldes do art. 249 do CPC, em que pese inviabilizada a notificação postal pelo correio, afrontou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como do acesso à justiça, razão pela qual deve ser reconhecida a nulidade processual. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000253-39.2023.5.21.0012. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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