JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011479-55.2018.5.15.0021

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0011479-55.2018.5.15.0021, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE CITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE CITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE CITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A citação realizada no endereço incorreto acarreta a nulidade da citação inicial e de todos os atos processuais, a partir da citação inválida, pois não alcança a finalidade de chamar o réu a juízo para se defender. Conforme se extrai, o e. TRT, com amparo no conjunto fático-probatório produzido nos autos, consignou que a empresa reclamada "estava estabelecida em novo endereço, a saber, Rua Barão de Teffé, 50, Jardim Ana Maria, Jundiaí, SP" , contudo, "as notificações emitidas em 19/6/2019, 11/7/2019 e 15/5/2020 (fls. 41, 43 e 59, respectivamente) foram encaminhadas para o antigo endereço da pizzaria, qual seja, Rua do Retiro, 1713, Jardim Paris, Jundiaí, SP" . Concluiu-se, portanto, que, no caso dos autos, não houve citação da reclamada, devendo ser reconhecida a nulidade processual. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011479-55.2018.5.15.0021. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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