- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Recurso de Revista 0000602-34.2015.5.09.0084, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO . INSTRUMENTO DE MANDATO. CONTRATO SOCIAL. PODERES DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE ADVERSA . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A identificação da empresa e do signatário da procuração outorgada ao advogado é suficiente para demonstrar a regularidade de representação processual, sendo, a rigor, desnecessária a comprovação de poderes do representante legal da empresa signatário do instrumento de mandato, com a juntada de atos constitutivos ou estatutos da pessoa jurídica . Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 255 da SbDI-1 do TST. II. No caso, o Tribunal de origem não conheceu do recurso ordinário da Reclamada, por irregularidade de representação processual, por constatar, ex officio , a inobservância das regras inscritas nos Estatutos Sociais da empresa para a outorga de procuração. III. A declaração de irregularidade de representação do recurso ordinário, em semelhante circunstância, além de contrapor-se ao princípio da instrumentalidade das formas, apresenta-se em descompasso com o espírito que norteou as alterações promovidas no Direito Processual do Trabalho com o advento da Lei nº 13.015/2014. Destaque, nesse ponto, para a mens legis do § 11 do art. 896 da CLT, o qual, na senda do moderno Direito Processual brasileiro, prestigia a mitigação de vícios formais de menor relevância em prol da efetividade da prestação jurisdicional de mérito no exame de recursos. IV. Recurso de revista da Reclamada, de que se conhece , por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000602-34.2015.5.09.0084. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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