JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001240-71.2014.5.01.0263

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo Interno 0001240-71.2014.5.01.0263, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS PREVISTA EM NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO POSTERIOR POR NORMA COLETIVA. ESCALAS DE 24X72. HORAS EXTRAS ALÉM DA 40ª SEMANAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, pois a Corte de origem não invalidou a norma coletiva referente à jornada 24 X 72, aplicada a alguns empregados, mas apenas reconheceu o direito ao limite de jornada de 40 horas previsto na norma interna, para aqueles já admitidos quando do advento da norma coletiva, ensejando o pagamento de horas extras além da 40ª semanal para tais trabalhadores, nos termos do artigo 468 da CLT. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001240-71.2014.5.01.0263. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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