JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010289-66.2020.5.03.0168

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010289-66.2020.5.03.0168, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GERENTE DE AGÊNCIA BANCÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. IMPLEMENTAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUPRESSÃO. JUSTO MOTIVO NÃO RECONHECIDO PELO TRT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que " a supressão se deu, a toda evidência, sem qualquer justo motivo, tendo em vista que a trabalhadora não cometeu qualquer falta grave que pudesse justificar a redução salarial ", o que atrai a aplicação do entendimento da Súmula 372, I, do TST. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Nos trechos do acórdão recorrido, indicados no recurso de revista, não se extrai debate acerca das alegações recursais de que a reversão da reclamante do cargo de confiança e a consequente perda da gratificação correspondente teriam ocorrido porque a empregada apresentaria desempenho insuficiente em três ciclos de avaliações internas. Sem a demonstração do prequestionamento, não há como seguir no exame dessa alegação recursal. Nesse particular, aplica-se o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010289-66.2020.5.03.0168. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000271-41.2020.5.02.0444

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a determinação de incorporação da gratificação de função recebida pela reclamante. Primeiramente, não se cogita…

Agravo 0101016-42.2020.5.01.0034

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MENOS DE 10 (DEZ) ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SITUAÇÃO NÃO CONSOLIDADA. SÚMULA Nº 372 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática agravada. No caso, este Relator ressaltou que a Corte Regional, instância sobera…

Agravo 0000432-70.2012.5.02.0049

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA POR MAIS DE DEZ ANOS. CONDIÇÃO ALCANÇADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 372 DO TST. JUSTO MOTIVO NÃO CONFIGURADO. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO INTERNO. ARTIGO 896, "b", DA CLT. Caso em que o Tribunal Regional consignou que a Reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos (Súmula 372/TST) e, interpretando o Regulam…

Agravo 0011494-68.2017.5.03.0061

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. CARGO DE CONFIANÇA. REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.INCORPORAÇÃOAO SALÁRIO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Não há transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei …

Agravo 0001437-69.2017.5.17.0006

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. JUSTO MOTIVO PARA REVERSÃO COMPROVADO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA . O cerne da controvérsia é verificar se há estabilidade financeira ou não no exercício de função gratificada, desempenhada por mais de 10 (dez) anos, quando sua destituição se deu por justo motivo. O item I da Súmula nº 372 desta Corte preconiza: "Percebida a gratificação de função por dez ou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.