JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000940-53.2021.5.02.0608

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000940-53.2021.5.02.0608, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/03/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, revela-se omisso, na medida em que não atentou para a necessidade de deferimento dos reflexos do referido adicional. Logo, configurados os vícios listados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os aclaratórios merecem ser acolhidos, com a impressão de efeito modificativo, para sanar omissão e determinar que sejam deferidos os reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%, conforme postulado na petição inicial. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000940-53.2021.5.02.0608. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/03/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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