JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 1000234-37.2023.5.00.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Mandado de Segurança 1000234-37.2023.5.00.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/08/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS. Nos termos o inc. III do art. 5º da Lei 12.016/2009 e das Súmulas 268 do Supremo Tribunal Federal e 33 desta Corte, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. A eventual possibilidade de impugnação da decisão transitada em julgado mediante ações autônomas não afasta a incidência das normas citadas, uma vez que, nos termos do § 3º do art. 6º da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942, com a redação dada pela Lei 12.376/2010), “chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso” (sem grifo no original). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000234-37.2023.5.00.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 1001717-10.2020.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO. ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. TRÂNSITO EM JULGADO. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. A decisão monocrática agravada indeferiu a petição inicial do mandado de segurança, porque incabível a medida contra decisão transitada em julgado. Incabível o mandado de segurança impetrado após o trânsito em julgado da decisão impugnada, por f…

Mandado de Segurança 1000275-04.2023.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/02/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO – INCABÍVEL – ARTS. 5º, III, E 10 DA LEI Nº 12.016/2009 – SÚMULA Nº 33 DO TST – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 99 DA SBDI-2 1. Mandado de Segurança contra ato judicial do Vice-Presidente do TST que (i) indefere, ao entendimento de que interposto recurso incabível, o processamento de insurgência veiculada em face da decisão …

Ação Rescisória 1000924-03.2022.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/10/2023

EMENTA: (SbDI-2) GMARPJ/bcm/cgr/er AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO IMPUGNADA. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 33 DO TST E 268 DO STF. 1. O presente mandado de segurança foi impetrado contra decisão proferida por esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, nos autos da ação rescisória nº TST-AR–26604-17.2016.5.00.0000, visando desconstituir acórdão da 5ª Turma deste Tribunal Superior do Trabalho que de…

Mandado de Segurança 1000066-35.2023.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE SE APONTA COMO ATO COATOR DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA PELA 1ª TURMA DO TST. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267 DO STF E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE NO ATO COATOR. 1. Trata-se de mandado de segurança em que apontado como ato coator acórdão proferido pela 1ª Turma desta Corte no julgamento de agravo de instrumento. 2. Nos termos da Súmula 267 do STF …

Mandado de Segurança 1000512-67.2025.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 33 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 99 DA SBDI-II, AMBAS DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Na dicção do art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009: “Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado”. A mesma compreensão está cristalizada na Súmula nº 33 e na Orientação Jurisprudencial nº 99 da SBDI-II, ambas do TST. 2. No caso, extingue-se o proc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.