JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000276-11.2014.5.12.0057

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0000276-11.2014.5.12.0057, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. 1 – Esta 2ª Turma do TST conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante apenas em relação ao tema “ Destituição da Função Comissionada exercida por mais de 10 anos sem o pagamento da gratificação. Reestruturação do Reclamado. Ausência de Motivo Justo para Supressão da Gratificação. Súmula 372, I, do TST. Descumprimento pelo Reclamado de Obrigação do Contrato. Rescisão Indireta. Conversão do Pedido de Demissão em Dispensa sem Justa Causa”, para estabelecer os efeitos da sentença. 2 – O reclamante embargante alega omissão quanto à condenação do reclamado aos honorários advocatícios e inversão do ônus da sucumbência, relativamente ao tema . 3 – Diante da omissão sobre os honorários advocatícios e a análise da inversão do ônus da sucumbência no tocante ao tema conhecido provido no recurso de revista, dá-se provimento aos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo. 2 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1 – Esta 2ª Turma, analisando o recurso de revista do reclamante, não conheceu do apelo quanto ao tema “P rescrição total. Súmula 294 do TST. Diferenças salariais relativas às parcelas: VCP/ATS - ADIC Tempo de Serviço e VCP - Vencimento Padrão - VP. Alteração do regulamento interno pela Circular 97/493/1997. Ato único do reclamado”, ao fundamento de que a discussão versa sobre “ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado”, entendendo aplicável a prescrição total, nos termos da Súmula 294 do TST, e não de prescrição parcial, pois as diferenças pleiteadas não encontram previsão nos arts. 461 e 468 da CLT. 2 – O embargante alega omissão no acórdão, ao argumento de não ter sido analisada a alegação de incidência da prescrição parcial e contrariedade à Súmula 294 do TST, por se tratar de pedido de diferenças salariais com renovação mês a mês da lesão. 3 – Verifica-se, portanto, que não se trata, no caso, de omissão, mas de decisão contrária aos interesses da parte. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000276-11.2014.5.12.0057. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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