JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0007100-82.2011.5.17.0014

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
09/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0007100-82.2011.5.17.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, por ocasião do julgamento do agravo de petição e dos embargos declaratórios, se manifestou com fundamentos jurídicos pertinentes a respeito das questões correlatas à conversão de reintegração em indenização substitutiva, concluindo não haver falar em ofensa à coisa julgada, proferindo, portanto, decisão fundamentada. Dessarte, ainda que o recorrente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. CONVERSÃO DE REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional entendeu ser acertada a conversão da reintegração em indenização substitutiva, sobretudo porque a decisão exequenda não fixou tese em contrário, bem como diante da impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer, porquanto superado o término do período estabilitário e extinto o estabelecimento da executada em que se dava a prestação de serviços. Ileso o art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0007100-82.2011.5.17.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 09/12/2024.)
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