- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 09/12/2024
TST – Agravo Interno 0021682-80.2016.5.04.0012, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIFERENÇASDE PREMIAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. CONFISSÃO.NÃOAPRESENTAÇÃO DEDOCUMENTOS. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de diferença de prêmios em percentual distinto daquele postulado pelo reclamante, mesmo não tendo a reclamada exibido osdocumentosrelativos à matéria sobre a qual detinha o ônus da prova. Julgando casos similares, esta Corte Superior tem entendido que cabe à reclamada demonstrar o correto pagamento do prêmio, de acordo com os critérios estabelecidos, pois se trata de fato extintivo do direito do empregado. A recusa em apresentar tais documentos, atrai a aplicação do art. 400, I, do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021682-80.2016.5.04.0012. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 09/12/2024.)
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