JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000466-10.2020.5.02.0611

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000466-10.2020.5.02.0611, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 05/11/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS . Em sede de Embargos de Declaração, o Reclamante alega haver omissão quanto aos critérios para o cálculo das horas extras deferidas e seus reflexos nas demais verbas de natureza salarial, requerendo pronunciamento expresso sobre a questão. Verifica-se que o acórdão embargado determinou, em seu dispositivo, o pagamento das horas extraordinárias excedentes à 8.ª diária e à 44.ª semanal, acrescidas do respectivo adicional, remetendo a apuração do valor devido para a fase de liquidação de sentença. Dessa forma, acolhem-se os presentes Embargos de Declaração para complementar o acórdão, a fim de fixar os parâmetros do cálculo das horas extras. Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000466-10.2020.5.02.0611. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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