JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000182-74.2020.5.17.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0000182-74.2020.5.17.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. DIVISOR E REFLEXOS. O embargante alega que esta Turma deu provimento ao recurso de revista, contudo não se manifestou sobre pedido expresso para aplicação, ao caso, do divisor 180, bem como os reflexos expressamente requeridos na petição inicial. Ao revés do alegado pelo reclamante, não há omissão a ser sanada quanto aos reflexos das horas extras, pois ficou assentado expressamente no acórdão embargado que aqueles deveriam ser devidamente apurados em a liquidação de sentença. Todavia, em relação ao divisor, convém dar provimento aos embargos declaratórios do autor, para esclarecer que divisor a ser aplicado é 180, com esteio na regra prevista no artigo 64 da CLT e da intelecção que se extrai da Súmula 124, I, a, do TST, aplicável por analogia. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000182-74.2020.5.17.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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