Embargos de Declaração 1001523-40.2017.5.02.0491
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. O reclamante, ora embargante, alega que a decisão embargada foi omissa quanto à necessária declaração de inversão da sucumbência, tanto em relação às custas, quanto em relação à fixação do percentual de honorários no grau máximo permitido pela legislação, dado que estes decorrem do principal. Em relação aos honorários de sucumbência, a presente ação trabalhista foi distribuída em 11/10/201…