JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0103844-16.2020.5.01.0000

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
16/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0103844-16.2020.5.01.0000, Rel. Katia Magalhaes Arruda, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 09/12/2024, p. 16/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM SINDICATO NACIONAL DAS CONCESSIONARIAS DE RODOVIAS, VIAS URBANAS, PONTES E TUNEIS – SINCROD. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA AJUIZADO POR SINDICATO PATRONAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC. No acórdão embargado, foi negado provimento ao recurso ordinário do sindicato patronal. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0103844-16.2020.5.01.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/12/2024. Juntado aos autos em 16/12/2024.)
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