JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010884-15.2015.5.01.0033

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0010884-15.2015.5.01.0033, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . MOTORISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. NÚMERO DE HORAS TRABALHADAS SUPERIOR À PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DESCARACTERIZAÇÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TODOS OS TRECHOS DO ACÓRDÃO A QUO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DA VIA EXTRAORDINÁRIA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, assentando expressamente que " o recurso de revista teve seu seguimento denegado porquanto a parte não observou o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar todos os trechos do acórdão a quo que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista (fls. 909-910-pdf)" . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010884-15.2015.5.01.0033. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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