JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001283-54.2021.5.02.0089

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo 1001283-54.2021.5.02.0089, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada foi publicada no dia 29/05/2024 (quarta-feira), de modo que a contagem do octídio iniciou no dia 30/05/2024 (quinta-feira) e findou em 10/06/2024 (segunda-feira). Ocorre que a agravante interpôs agravo interno somente em 20/06/2024. Nesse contexto, ultrapassado o prazo de 8 (oito) dias úteis para a interposição de agravo contra a decisão monocrática proferida nestes autos (art. 265 do RITST), o recurso afigura-se manifestamente intempestivo, pelo que não merece ser conhecido. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001283-54.2021.5.02.0089. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão monocrática agravada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 26/04/2024 (sexta-feira), sendo considerada publicada em 29/04/2024 (segunda-feira), de modo que a contagem do octídio legal iniciou no dia 30/04/2024 (terça-feira), e com a exclusão do feriado nacional no dia 01/05/2024 (quarta-feira), fin…

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