- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001266-83.2017.5.10.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO . CORRETA INCORPORAÇÃO DA PARCELA. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS . CONDIÇÃO IMPLEMENTADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . CRITÉRIO DE CÁLCULO . MÉDIA DAS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS . JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO. CORRETA INCORPORAÇÃO DA PARCELA. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. CONDIÇÃO IMPLEMENTADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CRITÉRIO DE CÁLCULO. MÉDIA DAS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível por ofensa ao artigo 7º, VI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO. CORRETA INCORPORAÇÃO DA PARCELA. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. CONDIÇÃO IMPLEMENTADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CRITÉRIO DE CÁLCULO. MÉDIA DAS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Após mais de dez anos de exercício de função gratificada, o autor foi dispensado da sua função e adquiriu direito à percepção do adicional de incorporação em outubro de 2012. De outubro/2013 a março/2016 foi designado à função de Gerente executivo, "passando a receber, em substituição ao Adicional de Incorporação, o valor alusivo à função gratificada, que se mostrava superior àquele primeiro", até 27/9/2016, embora o descomissionamento tenha ocorrido anteriormente. Em outubro/2016 , voltou a receber o adicional de incorporação, entretanto, sem que fossem computadas as quantias percebidas pelo último período, tendo em vista haver sido ultrapassado os 180 dias previstos na norma interna. Ocorre que esta Corte já se pronunciou no sentido de a incorporação da gratificação de função ser devida ainda que exercida em períodos descontínuos. Precedentes. Desse modo, com vistas à proteção do Princípio da Estabilidade Financeira, deve ser incluído no cálculo do adicional de incorporação o período de comissionamento pleiteado pelo demandante. No entanto, como critério para a apuração, deve ser adotada a média das gratificações percebidas nos últimos dez anos, conforme jurisprudência firmada nesta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001266-83.2017.5.10.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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