JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000263-79.2024.5.10.0004

Relator(a)
ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000263-79.2024.5.10.0004, Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES, 6ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SÚMULA N.º 51, I DO TST. Em reexame das razões de agravo de instrumento, verifica-se que estas não logram demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso concreto, registrou o acórdão regional que a Reclamante exerceu funções gratificadas desde fevereiro de 2010 até fevereiro de 2024 e que, é incontroversa a existência de norma interna com previsão expressa da parcela "Incorporação por Tempo de Função" (ITF), quando o empregado tenha exercido a função por 10 (dez) anos ou mais. Com efeito, a incorporação da gratificação não se deu com base na Súmula n.º 372, I do TST, sendo inócuo o argumento da Reclamada no sentido de que não cumprimento do requisito temporal na data de vigência da Lei n.º 13.467/2017. Assim, o Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, cumprindo destacar que ainda que tivesse havido revogação da referida norma interna, esta não atingiria os contratos de trabalho em que já houvessem sido implementadas às condições, por força do art. 468 da CLT e da Súmula n.º 51, I, do TST. Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000263-79.2024.5.10.0004. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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