JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010570-26.2017.5.03.0136

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010570-26.2017.5.03.0136, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARCELAS RELATIVAS À ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. NÃO INCIDÊNCIA. No caso, o Regional foi contundente ao registrar que as parcelas intituladas auxílio-refeição, auxílio cesta - alimentação e a décima terceira cesta - alimentação têm natureza indenizatória por força de expressa previsão coletiva, razão pela qual a conclusão adotada acerca da não incidência de contribuição previdenciária sobre as referidas parcelas revela-se irrepreensível. Ilesos, pois, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010570-26.2017.5.03.0136. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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