JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000079-78.2018.5.14.0051

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000079-78.2018.5.14.0051, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Cumpre registrar, de início, que a hipótese dos autos passa ao largo da licitude ou ilicitude da terceirização. Com efeito, nos exatos termos delineados pelo Tribunal a quo , " independentemente do vínculo estabelecido com a empresa contratada, é responsável pela manutenção de um ambiente de trabalho hígido, seguro e livre de quaisquer riscos à saúde dos trabalhadores que prestam serviços em seu benefício, seja a que título for (terceirizado, autônomo, cooperado, estagiário, etc.) ", pois se refere à responsabilidade solidária pelo acidente de trabalho que resultou em morte do trabalhador, com fulcro no art. 927 do CC. O Regional também amparou sua decisão à luz das diretrizes dos artigos 157 da CLT e 7º, XXVIII, da Constituição Federal. De fato, se o acidente sofrido decorreu da relação de trabalho existente, a responsabilidade solidária tem alicerce no campo do direito civil, alheia a questão da terceirização, incidindo, por conseguinte, o comando insculpido no parágrafo único do art. 942 do CC, o qual consagra a responsabilização solidária entre os autores, coautores e demais pessoas designadas no art. 932, razão pela qual tanto o empregador quanto os tomadores de serviços devem responder de forma solidária pelos danos causados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000079-78.2018.5.14.0051. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016200-66.2017.5.16.0018

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/11/2025

EMENTA: I – AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA – ACIDENTE DE TRABALHO – ART. 942 DO CÓDIGO CIVIL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar violação ao art. 942 do Código Civil, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista e determinar que seja publicada certidão, para efeito d…

Agravo Interno 0231400-60.2008.5.09.0303

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. I . Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o tomador dos serviços responde solidariamente pelos danos causados ao empregado terceirizado , decorrentes de acidente de trabalho ocorrido nas dependências da empresa, desde que comprovada a sua concorrência para o infortúnio, nos termos do art. 942 do Código Civi…

Agravo Interno 0021997-20.2017.5.04.0030

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 942 DO CÓDIGO CIVIL. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido da responsabilidade solidária do tomador de serviço por acidente de trabalho, quando comprovada a sua culpa, com base no art. 942, caput, do Código Civ…

Agravo 0001478-27.2019.5.22.0006

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. ARTIGO 942 DO CÓDIGO CIVIL . O Tribunal Regional adotou entendimento de que ambas as reclamadas devem ser solidariamente condenadas a indenizar o reclamante pelos danos causados ao trabalhador durante o trabalho em favor da concessionária. Nos moldes do quanto consignado no acórdão regional, o enquadramento jurídico d…

Agravo Interno 0000595-60.2022.5.11.0013

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – ENTE PÚBLICO – ACIDENTE DE TRABALHO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 942 DO CÓDIGO CIVIL. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido da responsabilidade solidária do tomador de serviço por acidente de trabalho, quando comprovada a sua culpa, com base no art. 942, caput, do Código Civ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.