JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001366-42.2016.5.09.0130

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Recurso de Revista 0001366-42.2016.5.09.0130, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA COOPERATIVA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à aplicação do disposto no art. 224 da CLT (jornada do empregado bancário) aos empregados de cooperativas de crédito e foi provido o agravo de instrumento e dado provimento ao recurso de revista da Cooperativa Reclamada, a fim de, aplicando-se o entendimento vertido na Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-1 do TST , excluir da condenação as horas extras por equiparação à jornada de trabalho do bancário. 2. Não tendo o Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001366-42.2016.5.09.0130. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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