- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo 1000911-77.2022.5.02.0281, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. JORNADA VARIÁVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento no que tange ao tema das horas extras. Conforme se extrai da decisão agravada, o Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, entendeu que a reclamada apresentou cartões de ponto que apresentam “ anotação de jornadas variáveis incluindo a marcação da hora intervalar”, não tendo o reclamante desconstituído a validade desses registros. Verifica-se, assim, o mero inconformismo do reclamante com o resultado do julgamento no que não lhe foi favorável, pois, tendo a Corte de origem decidido a matéria a partir da análise dos fatos e provas dos autos, é impossível deferir o seu pedido sem incorrer em contrariedade ao teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000911-77.2022.5.02.0281. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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