- Relator(a)
- Paulo Roberto Ramos Barrionuevo
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Procedimento de Controle Administrativo 0002451-31.2024.5.90.0000, Rel. Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 18/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. Todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital possuem o direito subjetivo à nomeação (Tema 784 do STF). Logo, há que se reconhecer o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro das 54 (cinquenta e quatro) vagas previstas no Edital n. 01/2018 para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ressalvando-se a legitimidade de computar nesse número os candidatos aproveitados em outros órgãos, desde que estes últimos estejam dentro do quantitativo de vagas previsto no certame. Procedimento de controle administrativo julgado parcialmente procedente. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002451-31.2024.5.90.0000. Relator(a): PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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