JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000944-80.2018.5.08.0015

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000944-80.2018.5.08.0015, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. 1. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. PERCENTUAL DEFINIDO NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. O Tribunal a quo não adentrou o mérito da discussão alusiva aos juros de mora incidentes nas condenações impostas à Fazenda Pública, tendo em vista que o percentual dos juros de mora de 1% foi fixado pelo título executivo, tornando a questão insuscetível de revisão em fase de execução, nos moldes do art. 879, § 1º, da CLT. Assim, observado o comando judicial transitado em julgado, não é possível divisar ofensa ao art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal. 2. PARCELA EXTRA DEVIDA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS . DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECURSO ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento para a hipótese de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências, era ônus da ora recorrente impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os tópicos restantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido interposto agravo de instrumento pelo recorrente em relação à contagem dos juros das astreintes, tema não admitido, o exame do recurso de revista limitar-se-á à questão admitida, tendo em vista a configuração do instituto da preclusão. 2. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COISA JULGADA . O Regional , analisando título executivo judicial , entendeu que a multa por descumprimento de obrigação de fazer foi estipulada em favor do sindicato, tanto que restou consignado que ela seria devida por cada substituído e não para cada substituído. Diante desse quadro, em respeito ao título executivo judicial, a Corte de origem deu provimento ao agravo de petição do executado para excluir da condenação a multa em favor do substituído exequente. Constata-se, portanto, que a controvérsia ostenta nítido contorno interpretativo acerca do comando judicial transitado em julgado, não sendo possível divisar violação do art. 5º, XXXVI, da CF, pois a caracterização de ofensa à coisa julgada depende da demonstração de flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, situação não evidenciada no caso concreto. Exegese da OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000944-80.2018.5.08.0015. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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