- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010013-02.2017.5.15.0105, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Deixa-se de analisar , com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC, a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. 2 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Caracterizada a possível violação do art. 374, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Esta Corte Superior tem perfilhado o entendimento consubstanciado na Súmula no 80, de que " a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional ". O artigo 374, II, do CPC, por sua vez, disciplina que " não dependem de prova os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária ". Nesse passo, considerando a premissa fática delineada no acórdão regional de que o próprio reclamante confessou que sempre recebeu e utilizou os protetores auriculares, não há falar em ausência de prova de entrega dos aludidos equipamentos de proteção individual. Soma-se a isso também o fato de que, de acordo com o laudo do expert , nas ocasiões em que o EPI foi entregue mediante recibo, ele estava em conformidade com o certificado de aprovação, merecendo, portanto, reforma a decisão regional a fim de ser excluído o adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Tendo em vista o provimento do recurso de revista da reclamada para se excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade, revela-se prejudicado o recurso do obreiro quanto ao tema. 2. ABONO E MULTAS NORMATIVAS. Os arestos trazidos a cotejo não se prestam ao fim colimado, porquanto em desconformidade com o disposto na Súmula no 337, IV, do TST e com o artigo 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010013-02.2017.5.15.0105. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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