- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo de Instrumento 0000661-61.2021.5.08.0206, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACIDENTE DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA. A Corte Regional proferiu decisão íntegra e suficientemente fundamentada nos pontos essenciais que a conduziram à conclusão da responsabilidade civil patronal e ao valor da indenização dos danos morais decorrentes do acidente de trabalho que vitimou fatalmente o ex-empregado, não se cogitando em negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . MONTANTE INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. VÍTIMA FATAL. CULPA CONCORRENTE. O Tribunal Regional reduziu o valor da indenização por danos morais por ricochete , concedida a cada um dos quatro irmãos do ex-empregado, vítima fatal de acidente de trabalho típico, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), totalizando a quantia de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). O montante arbitrado guarda relação de proporcionalidade e razoabilidade com os aspectos fáticos delimitados no acórdão regional , envolvendo a culpa concorrente das partes, não se cogitando em redução da quantia por esta Corte. Não merece reparos a decisão. Precedentes . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000661-61.2021.5.08.0206. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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