- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010995-60.2019.5.03.0111, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se do acórdão regional que o Reclamante, mesmo instado a retornar às suas atividades, quedou-se inerte, só retornando ao trabalho após mais de 01 ano do cancelamento da aposentadoria por invalidez. II. Demonstrada a existência de transcendência política e contrariedade à Súmula nº 32 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que " presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer " (Súmula nº 32) . II. Na presente hipótese, extrai-se do acórdão regional que o Reclamante, mesmo instado a retornar às suas atividades, quedou-se inerte, só retornando ao trabalho após mais de 01 ano do cancelamento da aposentadoria por invalidez . III. Nesse contexto, a decisão regional, em que se declarou nula a dispensa por justa causa e se determinou a reintegração do Reclamante, contrariou a Súmula nº 32 do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010995-60.2019.5.03.0111. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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